Capacidade e incapacidade laborativa
A avaliação da capacidade para o trabalho — total, parcial, temporária ou permanente — é frequentemente o objeto central de perícias trabalhistas e previdenciárias.
Nosso parecer discute de forma objetiva o grau de capacidade laborativa, considerando a função exercida, o quadro clínico e a documentação médica disponível, com fundamentação apta a apoiar a estratégia jurídica.
Como em qualquer demanda que atendemos, o trabalho segue o mesmo ciclo completo: análise prévia da documentação, formulação de quesitos estratégicos, acompanhamento do ato pericial quando indicado, elaboração de parecer técnico fundamentado e, se necessário, manifestação crítica sobre o laudo judicial.
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